COMISSÕES

Comissões do Cress

A Gestão política das atribuições do Conselho se estabelece em Comissões que são compostas por Conselheiros Estaduais e Assistentes Sociais da base, relacionados conforme experiência profissional e confiança política da Direção Estadual.

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI é uma comissão regimental que segue as normas estabelecidas pela Resolução CFESS nº 512/2007, com um papel fundamental no cumprimento da função precípua do CRESS de orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais.

A ação de fiscalização junto aos profissionais é definida em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização, articulando as dimensões Político-Pedagógica, Afirmativa de Princípios e Direitos Conquistados e Normativa e Disciplinadora, com a finalidade de assegurar a defesa do espaço profissional e a qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.

A COFI deve ser constituída no mínimo, por três membros: um/a conselheiro/a, a quem caberá a coordenação; Agentes fiscais concursados/as; Assistentes Sociais inscritos/as no Cress, em pleno gozo de seus direitos, a convite da direção.

Dentre as diversas ações que competem a COFI, previstas na Resolução CFESS nº 512/2007, destacam-se:

-Executar a Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS;

-Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional;

-Orientar e informar a população quanto às atividades da/o assistente social;

-Dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, determinando as providências cabíveis;

-Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, identificação, prevenção e/ou averiguação;

As principais questões do exercício profissional demandadas à COFI são: Falta de condições éticas e técnicas de trabalho (Resolução CFESS 493/06); Exercício da profissão de assistente social sem registro no CRESS competente (Resolução CFESS 590/10); Irregularidade na supervisão direta de estágio em Serviço Social (Resolução CFESS 533/08 e 568/10); Descumprimento das 30h (Lei 8662/93); Atribuições indevidas (Lei 8662/93); Adequação de editais de concursos e seleções; dúvidas sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (Resolução CFESS 1.031/2023), etc

Os atendimentos podem ser feitos presencialmente ou através do e-mail cofi@cress-ce.org.br e dos contatos 85 999363731/85 32438700. O horário de funcionamento é de 12h às 18h.

Integrantes:
Wanessa Cláudia Beleza Teixeira (conselheira: coordenação)
Régia Maria Prado Pinto (conselheira)
Erilene Alves de Sousa (conselheira)
Luciana Pinheiro de Alencar (conselheira)
Liana Brito de Castro Araújo (profissional de base)
Maria Auxiliadora de Araújo (funcionária)
Kelly Diniz Viana Barbosa (funcionária)
Suzany de Castro Lopes (funcionária)