Assistente social, acesse aqui o seu boleto para pagamento da anuidade profissional. Lembre-se: a anuidade é uma contribuição tributária, prevista na Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993. CASO NÃO ESTEJA EXERCENDO A PROFISSÃO, faça o cancelamento da sua inscrição para não gerar dívidas com o Cress Ceará nem a inclusão do seu nome na Dívida Ativa da União. Dúvidas? anuidades@cress-ce.org.br, (85) 99985.0969 ou registro@cress-ce.org.br.
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