SERVIÇOS

Fácil e prático para você!

Juntamos aqui todos os serviços que o CRESS-CE disponibiliza. Você pode entender sobre cada um e executar de acordo com sua demanda

Inscrição e registro

14 dezembro 2020

Olá, assistente social!

Informamos que o processo de solicitação de inscrição e demais procedimentos relativos ao registro  passaram a ser realizados através da plataforma eletrônica do Serviços Online do CRESS.

Verifique abaixo como dar início à sua emissão de Registro no Cress Ceará e outros procedimentos.

Atenciosamente,

Setor de Registro
CRESS 3ª Região/CE
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MODALIDADES DE SOLICITAÇÃO (para todos os procedimentos)
• On-line (neste site);
• Presencial (na sede do CRESS, será disponibilizado computador para o/a requerente realizar os procedimentos e o setor administrativo poderá auxiliar);
• Procuração (presencial na sede do CRESS, será disponibilizado um computador para o procurador realizar os procedimentos. Deve apresentar procuração registrada em cartório com fins de inscrição no CRESS e documento com foto. Nesse caso, a ficha de requerimento e o requerimento do DIP devem vir assinados pelo bacharel).
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ANTES DE INICIAR A SUA INSCRIÇÃO, VOCÊ PRECISA SABER

Leia COM ATENÇÃO as informações abaixo:

Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, toda/o profissional deve estar
obrigatoriamente inscrita/o junto ao Conselho Regional de Serviço Social na área de
jurisdição onde irá atuar. Esta exigência legal é necessária uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na lei que regulamenta a profissão.

As orientações a seguir são para bacharéis em Serviço Social QUE JÁ COLARAM GRAU, e que farão sua primeira inscrição em um Conselho Regional de Serviço Social, de acordo com a Resolução CFESS 1.014/2022.

A inscrição nos Conselhos Regionais estabelece o pagamento das contribuições compulsórias (anuidades obrigatórias), taxas e demais tributos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal em deliberação conjunta com o Conselho Regional, de acordo com o artigo 13 da Lei 8662/93.

O pré-cadastro é uma etapa anterior ao procedimento de Inscrição Principal/Secundária no CRESS/CE-3ª Região. Trata-se do preenchimento dos seus dados pessoais, de formação e de contato, que serão validados através da análise do Conselho.

Tão logo o preenchimento dos seus dados seja completado, para confirmação do pedido será necessário inserir todos os documentos exigidos no sistema e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (R$27,02) e da anuidade proporcional.

Salientamos que, mediante o recebimento da documentação para análise inicial, o Setor de
Inscrição enviará um e-mail com a taxa de emissão do Documento de Identificação Profissional (DIP) (R$80,87), para quitação imediata.

Abaixo segue o valor da anuidade 2024 de acordo com o mês da solicitação e formas de pagamento:


1. Para parcelar o valor da anuidade em até três vezes, será necessário enviar um e-mail para registro@cress-ce.org.br APÓS CONCLUSÃO do pré-cadastro, já que o sistema gera automaticamente a cota única com desconto. Ao parcelar a anuidade, o valor perde o desconto concedido ao profissional que se inscreve pela primeira vez. A partir do mês de junho do ano corrente já não será possível parcelar a anuidade.

2. O procedimento de cadastro junto ao CRESS condiciona ao profissional o PAGAMENTO IMEDIATO das três taxas (de inscrição, anuidade proporcional e DIP), já descritas acima. O atraso no pagamento resulta na cobrança de juros e multa, e o não pagamento de todas as taxas poderá ocasionar o indeferimento do pedido.

3. Visando garantir o direito de tratamento correspondente à identidade de gênero para as/os assistentes sociais, o CFESS aprovou as Resoluções n° 615 de 8 de setembro de 2011 e n° 785 de 22 de dezembro de 2016, que dispõem sobre a inclusão e uso do NOME SOCIAL da assistente social travesti e da/do assistente social transexual no documento de identidade profissional. O/a assistente
social interessada/o solicitará, por escrito, a utilização do nome social no DIP.

4. Insistir no pré-cadastro sem ter colado grau, resultará no imediato indeferimento da solicitação.


Para iniciar o pré-cadastro, será necessário ter em mãos os documentos a seguir:

a – Documento de identificação (para efeito de inscrição no CRESS, o documento deve ter obrigatoriamente o número do RG, órgão expedidor e naturalidade);
b – CPF;
c – Foto 3×4 (A foto deve ser 3×4 recente, inferior a 6 meses, colorida e nítida. Atender as especificações técnicas. Fundo branco, sem sombras ou excesso de iluminação, evitar uso de roupa branca/clara e uso de óculos);
d – Comprovante de quitação militar, para requerente do sexo masculino de até 45 anos (emitida pelo site gov.br ou solicitar 2ª via na instituição militar);
e – Diploma Físico ou Diploma Digital – O diploma físico deve estar assinado pela/o bacharel. Na ausência do Diploma físico ou Diploma Digital, será aceito documento que comprove a Colação de Grau, emitido pela instituição. O referido documento deve estar devidamente assinado pelo reitor/diretor ou representante legal e emitido pela unidade ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste OBRIGATORIAMENTE: timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome da/o bacharel em Serviço Social – A Certidão será aceita até 24 meses após a data de colação de grau;
f – Certidão de Inteiro teor (somente para solicitação de inscrição secundária. Documento fornecido pelo CRESS onde possui inscrição principal).

Assim que anexados os documentos na plataforma, o Conselho fará contato através do e-mail para envio de outras orientações, dentre elas, o boleto do DIP e a ficha de requerimento do DIP.

5.  Caso seja identificada alguma pendência de documento na solicitação, o CRESS informará ao profissional através da plataforma (Acompanhamento/Histórico), e o mesmo terá 20 dias corridos para reenviar o documento adequado, também através da plataforma. Passado o prazo e na falta de um retorno, o pedido será indeferido.

6. Os documentos devem estar em arquivo no formato PDF e devem garantir a qualidade das informações, com os dados legíveis, com nitidez, margens alinhadas e respeitando a borda da folha.

7. O prazo de análise do pedido de inscrição é de 45 após confirmação do recebimento de toda documentação.


Já leu as informações acima? Pronto, pode começar a fazer a sua inscrição

LINK DO PRÉ-CADASTRO
– para solicitação de inscrição PRINCIPAL e SECUNDÁRIA:
 https://cress-ce.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro

LINK DOS SERVIÇOS ONLINE PARA DEMAIS PROCEDIMENTOS:
– Cancelamento;
– Reinscrição;
– Atualização de dados cadastrais;
– Entrega do diploma;
– ART (com a obrigatoriedade de também enviar os documentos originais para a sede do Cress);
– Transferência para outros Cress;
– 2 via do DIP
https://cress-ce.implanta.net.br/servicosonline

TABELA 2024