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STF declara que 30 horas é constitucional

13 janeiro 2021

Mais uma vitória para a luta histórica do Serviço Social na aprovação da lei à lei 12.317/2010, que institui a jornada de trabalho de 30 horas para a/o assistente social.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4468, impetrada em 5/10/2010 pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) é improcedente.

De acordo com parecer jurídico realizado pelo CFESS, “a decisão do Supremo Tribunal Federal/STF proclama a eficácia geral e com efeito vinculante a plena validade constitucional da lei
12.317/2010 de 26 de agosto de 2010, (…) que é pressuposto fundamental para a luta política, em espaços de trabalho do/a assistente social.

As dificuldades para reconhecimento e aplicação da lei em todas as instâncias, públicas e privadas, é ainda presente e deve ser uma luta diária contra o ataque ao exercício profissional das/os assistentes sociais, que não é diferente dos retrocessos enfrentados diariamente pela classe trabalhadora. É preciso continuarmos atentas/os à aplicação da lei.

Tem dúvidas quanto a lei das 30 horas e a sua aplicação em seu local de trabalho? Entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização pelo email cofi@cress-ce.org.br