NOTÍCIAS

Novidades e informações

Um guia das novidades atualizadas preparadas para você

Conjunto CFESS-CRESS realiza processo para eleições 2023-2026

06 janeiro 2023

Chapas podem se inscrever até 16 de janeiro. Confira código link para código eleitoral e outras informações abaixo

As próximas eleições para as gestões 2023-2026 do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão entre 14 e 16 de março de 2023, por meio do voto on-line. E o primeiro grande passo para esse momento democrático se dá com a formação de chapas que têm interesse de estar na direção das entidades no próximo triênio, contribuindo para a defesa do Serviço Social brasileiro.  

Este é mais um momento de participação da categoria no seu direito de votar, contribuindo para o fortalecimento da profissão e de suas entidades representativas. 

Assim, ao escolher quem estará na direção das entidades, cada assistente social decide, de forma direta, os rumos do Serviço Social brasileiro. 

É preciso ter atenção a todos os requisitos para participação do processo eleitoral, bem como conferir a documentação necessária para tal.  

As informações devem ser acompanhadas na seção especial sobre as Eleições CFESS-CRESS, onde estão disponíveis documentos como o Calendário Eleitoral, o Código Eleitoral, Informes da Comissão Nacional Eleitoral e outros documentos.  

Destaque para documentos importantes:
Código Eleitoral

Calendário Eleitoral

Outros documentos e informes da comissão eleitoral: Acesse a seção Eleições 2023-2026  

Comissão Eleitoral Cress Ceará

As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e no CFESS (em âmbito federal). O prazo vai até 16 de janeiro de 2023. É importante destacar também que, em caso de dúvidas, a categoria pode acessar o site ou procurar o CRESS de sua região. 

O processo eleitoral vem se modernizando ao longo dos últimos anos, a partir de debates e mudanças do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS.  

Desde o último pleito, o voto passou a ser on-line, trazendo eficiência, agilidade, redução de custos e mais transparência, com auditoria externa do sistema de votação. Sem contar que, para muitas pessoas, o voto por meio digital se tornou um facilitador, tendo em vista sua praticidade.  

Além disso, o processo eleitoral reforça um dos princípios da administração pública, que é a transparência das suas ações, que significa compromisso para o Conjunto CFESS-CRESS. 

Quem pode se candidatar e quem pode votar 

Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação de assistentes sociais, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório.

Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS, pagamento das anuidades em dia e endereços atualizados podem formar chapas e se candidatar, desde que sejam cumpridos todos os requisitos regimentais constante na Resolução que regula o processo eleitoral. É importante destacar que estar na condição de conselheiro ou conselheira é uma militância em defesa da profissão.  

Outra informação relevante é que o voto é facultativo, mas de extrema importância para fortalecer a profissão e dar legitimidade às eleições do Conjunto CFESS-CRESS 

Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto não obrigatório, o Conjunto busca estimular a participação política da categoria e garantir a legitimidade das urnas. 

Saiba mais: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1951

(edição texto: Comunicação CFESS)