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Conjunto CFESS-CRESS realiza processo para eleições 2023-2026
06 janeiro 2023Chapas podem se inscrever até 16 de janeiro. Confira código link para código eleitoral e outras informações abaixo
As próximas eleições para as gestões 2023-2026 do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão entre 14 e 16 de março de 2023, por meio do voto on-line. E o primeiro grande passo para esse momento democrático se dá com a formação de chapas que têm interesse de estar na direção das entidades no próximo triênio, contribuindo para a defesa do Serviço Social brasileiro.
Este é mais um momento de participação da categoria no seu direito de votar, contribuindo para o fortalecimento da profissão e de suas entidades representativas.
Assim, ao escolher quem estará na direção das entidades, cada assistente social decide, de forma direta, os rumos do Serviço Social brasileiro.
É preciso ter atenção a todos os requisitos para participação do processo eleitoral, bem como conferir a documentação necessária para tal.
As informações devem ser acompanhadas na seção especial sobre as Eleições CFESS-CRESS, onde estão disponíveis documentos como o Calendário Eleitoral, o Código Eleitoral, Informes da Comissão Nacional Eleitoral e outros documentos.
Destaque para documentos importantes:
Código Eleitoral
Outros documentos e informes da comissão eleitoral: Acesse a seção Eleições 2023-2026
Comissão Eleitoral Cress Ceará
As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e no CFESS (em âmbito federal). O prazo vai até 16 de janeiro de 2023. É importante destacar também que, em caso de dúvidas, a categoria pode acessar o site ou procurar o CRESS de sua região.
O processo eleitoral vem se modernizando ao longo dos últimos anos, a partir de debates e mudanças do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS.
Desde o último pleito, o voto passou a ser on-line, trazendo eficiência, agilidade, redução de custos e mais transparência, com auditoria externa do sistema de votação. Sem contar que, para muitas pessoas, o voto por meio digital se tornou um facilitador, tendo em vista sua praticidade.
Além disso, o processo eleitoral reforça um dos princípios da administração pública, que é a transparência das suas ações, que significa compromisso para o Conjunto CFESS-CRESS.
Quem pode se candidatar e quem pode votar
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação de assistentes sociais, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório.
Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS, pagamento das anuidades em dia e endereços atualizados podem formar chapas e se candidatar, desde que sejam cumpridos todos os requisitos regimentais constante na Resolução que regula o processo eleitoral. É importante destacar que estar na condição de conselheiro ou conselheira é uma militância em defesa da profissão.
Outra informação relevante é que o voto é facultativo, mas de extrema importância para fortalecer a profissão e dar legitimidade às eleições do Conjunto CFESS-CRESS
Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto não obrigatório, o Conjunto busca estimular a participação política da categoria e garantir a legitimidade das urnas.
Saiba mais: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1951
(edição texto: Comunicação CFESS)