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Histórico e o assistente social

Saiba tudo sobre o Assistente Social

Assistente Social é o/a profissional que concluiu o curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Atualmente a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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Um pouco de história

As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3252.

Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.

A prática profissional da/o assistente social é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituiçãod e 1988 e pelas legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.

O que faz o/a Assistente Social

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Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor medidas e políticas sociais;

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Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais

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Presta assessoria e consultoria as instituições públicas e privadas e, também, aos movimentos sociais

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Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais

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Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais

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Atua no magistério de Serviço Social e na direção de unidades de ensino e Centros de estudos

Alguns princípios fundamentais obedecidos pelo/a Assistente Social

  • ALT Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e autiritarismo
  • ALT Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática
  • ALT Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à populção e com o aprimoramento profissional

Onde trabalha o/a Assistente Social

Os/as Assistentes Sociais atuam no campo das políticas sociais e públicas com o objetivo de viabilizar os direitos da população: na saúde, na educação, na previdência social, na habitação, na assistência social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas Varas da Infância, Juventude, de Família e nas instituições do sistema penal e de mediadas socioeducativas para jovens em conflito com a lei; mas também, prestam assessoria aos movimentos sociais, trabalham em instituições da sociedade civil organizada e empresas privadas.

Um conjunto de Direitos e Deveres estão postos para o/a Assistente Social no seu Código de Ética Profissional, dentre eles:

Direitos

  • Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
  • Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional
  • Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
  • Dispor de condições de trablho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional
  • Manter sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

Deveres

  • Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
  • Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;
  • Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários
  • Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados
  • Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais
  • Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevicência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão
  • Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores?

É vedado o/a Assistente Social

  • Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais;
  • Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional
  • Revelar sigilo profissional