Comissões do Cress
A Gestão política das atribuições do Conselho se estabelece em Comissões que são compostas por Conselheiros Estaduais e Assistentes Sociais da base, relacionados conforme experiência profissional e confiança política da Direção Estadual.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI é uma comissão regimental que segue as normas estabelecidas pela Resolução CFESS nº 512/2007, com um papel fundamental no cumprimento da função precípua do CRESS de orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais.
A ação de fiscalização junto aos profissionais é definida em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização, articulando as dimensões Político-Pedagógica, Afirmativa de Princípios e Direitos Conquistados e Normativa e Disciplinadora, com a finalidade de assegurar a defesa do espaço profissional e a qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
A COFI deve ser constituída no mínimo, por três membros: um/a conselheiro/a, a quem caberá a coordenação; Agentes fiscais concursados/as; Assistentes Sociais inscritos/as no Cress, em pleno gozo de seus direitos, a convite da direção.
Dentre as diversas ações que competem a COFI, previstas na Resolução CFESS nº 512/2007, destacam-se:
-Executar a Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS;
-Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional;
-Orientar e informar a população quanto às atividades da/o assistente social;
-Dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, determinando as providências cabíveis;
-Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, identificação, prevenção e/ou averiguação;
As principais questões do exercício profissional demandadas à COFI são: Falta de condições éticas e técnicas de trabalho (Resolução CFESS 493/06); Exercício da profissão de assistente social sem registro no CRESS competente (Resolução CFESS 590/10); Irregularidade na supervisão direta de estágio em Serviço Social (Resolução CFESS 533/08 e 568/10); Descumprimento das 30h (Lei 8662/93); Atribuições indevidas (Lei 8662/93); Adequação de editais de concursos e seleções; dúvidas sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (Resolução CFESS 1.031/2023), etc
Os atendimentos podem ser feitos presencialmente ou através do e-mail cofi@cress-ce.org.br e dos contatos 85 999363731/85 32438700. O horário de funcionamento é de 12h às 18h.